5) “Quantas formas de demissão existirão após a reforma? Até...

5)“Quantas formas de demissão existirão após a reforma? Até 11.11.2017, data de entrada em vigor da Reforma Trabalhista, existe a rescisão por término de contrato, dispensa do empregado (com ou sem justa causa) e por pedido de demissão. Após esta data, além destas modalidades de recisão, o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre o empregado e o empregador.”

Segundo publicado pela Revista em seu artigo, a partir da Reforma Trabalhista ocorreram mudanças em relação à Extinção do Contrato de Trabalho, ou seja, o término do vínculo empregatício passou a ter novas modalidades.

Assim sendo, associe a coluna A (tipos de rescisão) com a coluna B (descrição dos tipos de rescisão).

COLUNA A

COLUNA B

I. Rescisão sem Justa Causa

1. A empresa oferece um benefício financeiro para o empregado, garantindo ainda todas as verbas rescisórias, para aderirem ao plano, sendo uma dispensa por acordo.

II. Rescisão por Acordo entre as Partes

2. Caso o empregado cometa as faltas graves previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.

III. Rescisão por Justa Causa

3. A empresa se utiliza de sua liberdade de gestão dos negócios para extinção do contrato de trabalho.

IV. Plano de Demissão Voluntária

4. O empregado e o empregador decidem por mútuo acordo a extinção do contrato de trabalho, ambas as partes devem estar de acordo, sob pena de nulidade do ato.

Assinale a alternativa que apresenta a associação CORRETA.

Selecione uma alternativa:
a)
I-4, II-2, III-1, IV-3.

b)
I-3, II-4, III-2, IV-1.

c)
I-2, II-4, III-1, IV-3.

d)
I-3, II-2, III-1, IV-4.

e)
I-4, II-3, III-2, IV-1.

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