“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que recip...

“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. (Código Civil).“Podemos conceituar a sociedade como a entidade resultante do acordo de vontade de duas ou mais pessoas que se comprometem a reunir capital e trabalho para a realização de operações com fins lucrativos. Se a sociedade realiza seu registro no órgão competente, torna-se, então, pessoa jurídica”.(CHAGAS, Edilson Enedino das. Direito empresarial esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado/coordenador Pedro Lenza). p.161).

1 Resposta

Ver resposta
Maecos Alexia

Explicação:

art. 981 do Código Civil disciplinar que “celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados”. Apesar deste disposto as sociedades podem ter como origem um Estatuto.

Sua resposta
Ok

Mais perguntas de Contabilidade





















Toda Materia
Toda Materia
Toda Materia

Você tem alguma dúvida?

Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.

Escola Educação