De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº...
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, são definidos como geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) todos os serviços relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para a saúde; necrotérios, funerárias e serviços nos quais se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal; drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde; centro de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares. A ANVISA e o CONAMA classificam os Resíduos de Serviços de Saúde segundo grupos distintos de risco que exigem formas de manejo específicas.Qual é o objetivo da separação e do gerenciamento desses RSS?
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