Ato de pôr fogo em matas
Ato de pôr fogo em matas
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O artigo 41 da lei 9.605/98 define como crime "provocar incêndio em mata ou floresta: pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa. ... Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa".
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