Os termos do art. 442 da clt, o contrato de trabalho é um acor...
Os termos do art. 442 da clt, o contrato de trabalho é um acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. trata-se, na verdade, de um acordo escrito ou verbal celebrado entre uma pessoa física (trabalhador) e uma pessoa física ou jurídica (empregador), por meio do qual a primeira se compromete a executar pessoalmente um serviço, e a segunda a remunerar o serviço prestado. o contrato de trabalho formaliza , então, um acordo entre duas pessoas, em que cada uma assume uma obrigação. por isso, uma de suas características é a bilateralidade, eis que o contrato de trabalho envolve duas partes – o trabalhador e o tomador de serviços.
sobre o tema do contrato e jornada de trabalho, analise as seguintes assertivas:
i - há previsão na clt acerca do contrato de trabalho intermitente a partir da reforma trabalhista (lei 13.467/2017).
ii - o contrato de trabalho é intuito personae, ou seja, pode apenas ser executado pelo empregado contratado e pelo empregador que formalizou a contratação, sendo proibida a sucessão de empresas em qualquer hipótese.
iii - para o contrato de experiência, o prazo de validade máxima é de 02 anos.
é correto apenas o que se afirma em:
sobre o tema do contrato e jornada de trabalho, analise as seguintes assertivas:
i - há previsão na clt acerca do contrato de trabalho intermitente a partir da reforma trabalhista (lei 13.467/2017).
ii - o contrato de trabalho é intuito personae, ou seja, pode apenas ser executado pelo empregado contratado e pelo empregador que formalizou a contratação, sendo proibida a sucessão de empresas em qualquer hipótese.
iii - para o contrato de experiência, o prazo de validade máxima é de 02 anos.
é correto apenas o que se afirma em:
1 Resposta
Ver resposta
Correto por Lei
Explicação:
I e II
Sua resposta
Mais perguntas de Administração
![Toda Materia](https://escolaeducacao.org/assets/images/element/01.webp)
Você tem alguma dúvida?
Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.