O saudoso Hely Lopes Meirelles (2008, p. 89) ensina: 'Na Admin...

O saudoso Hely Lopes Meirelles (2008, p. 89) ensina: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza. A lei, para o particular, significa 'pode fazer assim': para o administrador público, significa 'deve fazer assim' ".No trecho, o autor se refere ao princípio constitucional do Direito Administrativo Brasileiro relativo à:

Impessoalidade

Moralidade

Legalidade

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