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. O Decreto-Lei nº 200, de 1967 regulou a estrutura administrativa pública do Brasil em a administração pública direta e indireta. A administração indireta compreende: A. Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. B. Sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias, fundações e agências lotéricas. C. Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias. D. Autarquias, empresas públicas e fundações. E. Empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

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