ME AJUDEM POR FAVOR ESSA É DE MARCA X 1-O empregado que se af...

ME AJUDEM POR FAVOR ESSA É DE MARCA X1-O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho?

( )Sim, terminado o período de afastamento por motivo de doença, cabe ao funcionário retornar imediatamente ao trabalho e ele também fará juz a correção salarial igual à obtida por outros funcionários durante o seu afastamento.

( )Não, a CLT não contempla a correção salarial, somente após avaliação feita pelo INSS

( )Não, o motivo de doença, por períodos superiores a 15 dias, não obriga o empregador incluir o funcionário afastado na correção salarial da categoria, pois o mesmo não estava no desenvolvimento das suas funções no citado período.

( )Não, pois não havendo produção por parte do empregado, de acordo com a CLT o mesmo fica sem o direito a correção salarial, e a mesma não é acumulativa para o próximo aumento.

2-Sim, o C. C. Brasileiro, garante a correção salarial igual aos demais empregados.

Qual a duração da jornada de trabalho?

( )Em geral a duração da jornada conforme CLT é de 44 horas por semana e 220 horas por mês.

( )De acordo com a C. L.T., são de 48 horas por semana

( )Em geral a duração da jornada de trabalho conforme a C. L.T. é de 48 por semana

( )Em geral a duração da jornada de trabalho conforme a CLT é de 240 horas por mês

( )De acordo com a C. L.T., são 240 horas por mês.

3-Qual é o prazo que o empregador tem para devolver ao empregado, a carteira de trabalho, que tomou para anotações?

( )O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.

( )O empregador tem o prazo, improrrogável, de 36 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.

( )O empregador tem o prazo, improrrogável, de 30 dias para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado. Salvo se a central de RH do empregador não for na mesma praça da contratação do empregado.

( )O empregador tem 30 dias, prorrogável por mais 60 dias, caso a empresa não tenha a sua central de R. H. na praça de contratação.

( )O empregador tem o prazo, improrrogável, de 24 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.

1 Resposta

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Rafaela

1) 5 dias úteis

2)Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa.

3)Nesse caso, é recomendável ingressar, no mesmo dia ou no subseqüente, com ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho,, visando demonstrar a intenção de pagar o empregado.

4)Convenção coletiva de trabalho, ou CCT, é um ato jurídico pactuado entre sindicatos de empregadores e de empregados para o estabelecimento de regras nas relações de trabalho em todo o âmbito das respectivas categorias.

5)O empregado que se afastar por motivo de doença, tem o direito de correção salarial igual àquela obtida por outros funcionários, após seu retorno ao trabalho? Sim, o empregado tem direito à correção salarial.

6)A Constituição da República, em seu artigo 7º, inciso XIII, inclui, entre os direitos dos trabalhadores, a “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

7)Artigo 66 da CLT

66 da CLT, que diz especificamente que: “entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso”

8)PRAZO DE PAGAMENTO

O abono pecuniário deverá ser pago juntamente com a remuneração das férias, até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição das férias.

9)Após cada doze meses de contrato de trabalho, o empregado terá direito às férias nas seguintes proporções: “I – 30 dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 vezes; II – 24 dias corridos, quando houver tido de 6 a 14 faltas; III – 18 dias corridos, quando houver tido de 15 a 23 faltas; IV – 12 dias

10)dia 31 de janeiro

O empregado tem até o dia 31 de janeiro para requerer que lhe seja pago, juntamente com a remuneração de férias, a 1ª parcela do 13º salário. O valor referente à 1ª parcela do 13º salário correspondente a 50% do salário do mês anterior ao gozo de férias.

Explicação:

nao consegui resumi-las

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