m vigor desde 1º.07.2009, pode optar pelo Sistema de Recolhime...
1 Resposta
Em vigor desde 1 de julho de 2009, pode-se optar pelo Sistema de Recolhimento
em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional
(Simei) ao microempreendedor Individual (MEI), que o governo federal criou com
o objetivo de tirar da informalidade diversos trabalhadores, possibilitando, assim,
a legalização daquele que trabalha por conta própria como pequeno empresário.
Poderá optar por esse sistema:
1. O empresário que exerça profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou para a circulação de bens ou serviços (Lei
n.º 10.406/2002 – Código Civil, Art. 966);
2. O empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista;
3. O empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização
e prestação de serviços no âmbito rural (vigência a partir de 1 de
janeiro de 2018);
4. Tenha auferido receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior; OK
5. Exerça tão somente atividades constantes do Anexo XIII da Resolução
CGSN n.º 94/2011, observadas as alterações posteriores;
6. Possua um único estabelecimento;
7. Não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; OK
8. Seja empresário individual e possua um único empregado que receba exclusivamente 1 salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. OK
Explicação passo-a-passo:
LOGO Todas as alternativas da questão estão ok
Mais perguntas de Administração
Você tem alguma dúvida?
Faça sua pergunta e receba a resposta de outros estudantes.