LEGISLÃO EMPRESARIAL Falaremos aqui sobre o Direito do Consumi...

LEGISLÃO EMPRESARIAL Falaremos aqui sobre o Direito do Consumidor, que é um dos temas que envolvem a Legislação Empresarial, e que ocasionaram em muitas mudanças nos últimos anos, principalmente em razão da pandemia do coronavírus.

"Além de mudanças excepcionais em regulamentos sobre consumo, os impactos econômicos e sociais decorrentes da pandemia de covid-19 devem promover discussões para atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A previsão faz parte de um estudo elaborado pela Consultoria Legislativa do Senado, levando em consideração o atual cenário de consumo e vendas no Brasil e a necessidade de viabilizar alternativas jurídicas que atendam aos desafios impostos pela crise sanitária.

O estudo analisou as principais medidas adotadas ao longo de 2020 para garantir os direitos dos consumidores na pandemia. De acordo com Beatriz Simas, consultora legislativa que conduziu a pesquisa, a maior parte das ações na esfera regulatória, legislativa e judiciária nos setores econômicos mais afetados possui, até agora, um caráter transitório. Por essa razão, ainda deve permanecer na agenda de discussões dos agentes públicos, principalmente do Congresso Nacional.

“Este parece ser um dos desafios para o futuro próximo: decidir sobre a retirada ou prorrogação de algumas dessas regras em um cenário ainda repleto de incertezas, ao mesmo tempo em que aperfeiçoamentos ao marco legal de proteção ao consumidor permanecem sob discussão”, avalia. A consultora ressalta que os impactos econômicos que envolvem, por exemplo, a paralisação de negócios, quedas abruptas da demanda e a súbita perda de renda das famílias vão despertar a formulação de iniciativas que ajudem a construir um arcabouço geral para lidar com algumas dessas questões.

Entre as medidas que podem auxiliar nesse cenário, ela citou a proposta de atualização do CDC apresentada, ainda em 2012, por uma comissão de juristas instalada pela Presidência do Senado. O trabalho desse grupo resultou na apresentação de três projetos de lei, já aprovados pelos senadores, para ajustar a atual legislação às novas realidades tecnológicas e mercadológicas, além de disciplinar a oferta do crédito ao consumidor. Vale lembrar que o CDC, aprovado quando não existia a internet, completou 30 anos em 2020.

Fonte: Agência Senado.

A partir do texto apresentado podemos concluir que o Direito do Consumidor precisa sofrer grandes alterações, já que a forma de se relacionar foi alterada ao longo dos anos.

Com isso, vamos então ao caso prático para sua análise e resolução:

José Pedro, depois de algum tempo economizando todo mês, resolveu finalmente comprar um aparelho de televisão de última tecnologia para ter em sua casa. O aparelho escolhido era um Smart TV 55” Crystal 4K Samsung 55AU7700 - Wi-Fi Bluetooth HDR Alexa Built in 3 HDMI 1 USB, tendo um valor aproximado na loja de R$ 5.599,00. Ele não queria fazer parcelamento em razão dos problemas econômicos enfrentados em nosso país e para que também não tivesse mais um boleto para pagar mensalmente. Ele resolveu procurar a sua loja, que já era um estabelecimento conhecido e renomado no mercado, passando confiabilidade e segurança para a aquisição de um produto tão caro e que a tanto tempo sonhava. Então, numa sexta a tarde compareceu até a sua loja, após entrar em contato e confirmar que havia o produto desejado. Pediu que reservasse já que era o único.

Foi até a loja e tratou do negócio diretamente com você. Ao chegar em sua casa, para garantir que o aparelho seria ligado de forma correta e também funcionaria de forma correta, contratou um técnico. Quando abriram a caixa e foram verificar o aparelho, estava tudo certo. Após a instalação verificaram que o aparelho não funcionava. Leram o manual, viram vídeos na internet, entraram em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da marca e foi verificado que o aparelho apresentava um defeito. Ou seja, a vontade de José Pedro em ter aquele aparelho foi adiada por mais um tempo.

Na situação hipotética acima, você é o proprietário da loja onde foi efetuada a venda do produto adquirido por José Pedro. Com relação aos problemas apresentados responda:

1) No caso específico discorra sobre o tipo de vício apresentado pela televisão.

2) Já que você foi o fornecedor nessa relação, sendo proprietário do estabelecimento em que foi realizada a compra do aparelho, demonstre como fica sua responsabilidade na relação apresentada.

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