Compete-lhe o julgamento dos processos administrativos para an...

Compete-lhe o julgamento dos processos administrativos para análise ou apuração de atos de concentração econômica; o julgamento dos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica (instaurados pela Superintendência-Geral); o julgamento dos recursos contra as medidas preventivas (adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral); e a aprovação dos termos do compromisso de cessação de prática e dos acordos em controle de concentrações" (Cade, 2015). O órgão referido no trecho é o: a. Superintendência-Geral. b. Tribunal Administrativo de Defesa Econômica. c. Departamento de Estudos Econômicos. d. Procuradoria Federal. e. Ministério Público Federal.

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Clara

b. Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

Explicação:

Órgão : Estrutura Competências Tribunal Administrativo de Defesa Econômica

Estrutura :Compõe-se de um Presidente e seis Conselheiros, nomeados pelo presidente da República depois de aprovados pelo Senado Federal. O mandato dos membros do Plenário é de quatro anos, não coincidentes, vedada a recondução.

Competências : Compete-lhe o julgamento dos processos administrativos para análise ou  apuração de atos de concentração econômica; o julgamento dos processos administrativos para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica (instaurados pela Superintendência-Geral); o julgamento dos recursos contra as medidas preventivas (adotadas pelo Conselheiro-Relator ou pela Superintendência-Geral); e a aprovação dos termos do compromisso de cessação de prática e dos acordos em controle de concentrações

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