Aconvenção da organização mundial da propriedade intelectual (...
Aconvenção da organização mundial da propriedade intelectual (ompi) define como propriedade intelectual como “a soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e cientificas, às interpretações dos artistas intérpretes e às execuções dos artistas executantes, aos fonogramas e às emissões de radiodifusão, às invenções em todos os domínios da atividade humana, às descobertas científicas, aos desenhos e modelos industriais, às marcas industriais, comerciais e de serviço, bem como às firmas comerciais e denominações comercias, à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”. assim, a propriedade intelectual refere-se ao conhecimento que o criador detém de como produzir a sua criação. conceitualmente, a propriedade intelectual pode ser definida como:
a.
quaisquer patentes, marcas registradas, direitos autorais ou segredos comerciais que o empreendedor detém
b.
apenas patentes do empreendedor
c.
apenas segredos comerciais do empreendedor
d.
quaisquer patentes, marcas registradas, direitos autorais que o empreendedor detém
e.
marcas registradas e direitos autorais
a.
quaisquer patentes, marcas registradas, direitos autorais ou segredos comerciais que o empreendedor detém
b.
apenas patentes do empreendedor
c.
apenas segredos comerciais do empreendedor
d.
quaisquer patentes, marcas registradas, direitos autorais que o empreendedor detém
e.
marcas registradas e direitos autorais
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( D ) Quaisquer patentes, marcas registradas, direitos autorais que o empreendedor detém
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