A profissão de jornalista, por decisão do STF (Supremo Tribuna...
A profissão de jornalista, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), não necessita da apresentação de diploma universitário para o exercício da profissão. A Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) não concordante desta decisão tenta a aprovação do seguinte recurso: A)
Aprovação junto aos órgãos de imprensa que não contratem profissionais sem diploma.
B)
Aprovação de abaixo assinado, com assinaturas coletadas por integrantes da sociedade.
C)
Alteração da decisão do STF através do recurso ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
D)
Aprovação da alteração do currículo de jornalismo das grades nas universidades.
E)
Aprovação das PEC 389/2009 ou PEC 206/2012 para anular à decisão do STF.
Aprovação junto aos órgãos de imprensa que não contratem profissionais sem diploma.
B)
Aprovação de abaixo assinado, com assinaturas coletadas por integrantes da sociedade.
C)
Alteração da decisão do STF através do recurso ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
D)
Aprovação da alteração do currículo de jornalismo das grades nas universidades.
E)
Aprovação das PEC 389/2009 ou PEC 206/2012 para anular à decisão do STF.
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