Pergunta:

1) A Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, foi promulgada no dia 01 de abril de 2021, após alguns anos de tramitação no Congresso acional. Ela trouxe algumas inovações e vai substituir a Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Lei 10.520/02 (lei do Pregão) e a Lei 12.462/11 (Regime Diferenciado de Contratações). A forma como essa substituição das leis anteriores, que tratavam de alguns aspectos das licitações, pela nova lei das licitações, vai ocorrer pela Alternativas: a) substituição imediata das antigas leis pela nova lei de licitações, a partir da data da promulgação. b) revogação em até dois anos de todos as leis, começando por alguns artigos da Lei 8.666/1993. c) transição ao longo dos próximos dois anos de em que todos os artigos das leis anteriores e da nova lei coexistirão. d) revogação parcial das leis anteriores, que vão permanecer com vigência concomitante no arcabouço legal das licitações. e) substituição paulatina dos artigos das leis anteriores, que vai ocorrer de dois em dois anos, a partir da data da promulgação da nova lei de licitações.

Respostas


A opção correta é a letra d) “revogação parcial das leis anteriores, que vão permanecer com vigência concomitante no arcabouço legal das licitações.” Esse modelo de substituição implica na manutenção parcial das leis anteriores, coexistindo com a nova legislação de licitações. Dessa forma, haverá uma convivência entre os dispositivos das leis anteriores e a Lei 14.133/2021.

Processo de Substituição da Nova Lei de Licitações

A substituição da Lei de Licitações e Contratos Administrativos pela Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021, é um marco significativo no cenário normativo brasileiro. A forma como essa transição ocorrerá está detalhada nas alternativas fornecidas.

Essa abordagem permite uma transição mais suave, evitando a substituição imediata e integral das leis antigas. A coexistência temporária proporciona um período de adaptação tanto para os órgãos públicos quanto para as empresas que lidam com processos licitatórios, garantindo uma transição gradual e eficaz para o novo marco legal.

#SPJ1

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