Já se passaram quase 13 anos desde que começamos a chamar o Código Florestal Brasileiro de “novo”, tamanha foi a relevância de sua publicação para a legislação ambiental no Brasil. Entre as principais definições que ele apresenta, destacam-se as de Área de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal.

Embora essas categorias tenham sido definidas anteriormente, a publicação do Código atual destacou ainda mais sua importância, principalmente devido às alterações em suas extensões. Agora, surge a pergunta: essas mudanças foram para melhor ou pior? Isso não nos cabe avaliar aqui.

Hoje, nosso objetivo é desbravar os conceitos de APP e Reserva Legal e compreender por que são tão importantes para a preservação ambiental e o ordenamento territorial.

A Área de Proteção Permanente – APP

De acordo com a Lei no 12.651/2012, Área de Proteção Permanente é uma

área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas

Portanto, a legislação não considera Áreas de Proteção Permanente (APP) apenas aquelas com cobertura vegetal já estabelecida e em condições adequadas. Na verdade, a lei protege essas áreas devido à sua localização estratégica. Desse modo, dependendo de onde se encontram e do que devem proteger, essas áreas podem variar em tamanho, sendo maiores ou menores conforme o caso.

A lei determina a preservação total dessas áreas, restringindo seu uso a poucas práticas sustentáveis e permitidas apenas em locais específicos.

A seguir, listamos os locais que devem possuir APP preservada, conforme o Código Florestal Brasileiro, bem como as faixas de vegetação obrigatórias para conservação.

Área de Proteção Permanente: Locais

Encostas

Com declividade superior a 45º – 100% na linha de maior declive;

Restingas 

100%, quando servirem como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

Manguezais 

Em toda a extensão;

Bordas de tabuleiros ou chapadas

100 m em projeção horizontal;

Topo de morros, montes, montanhas e serras 

Com altura mínima de 100 m e inclinação média de 25° – o terço superior;

Altitudes superiores a 1800 m

Toda a extensão;

Veredas
50 m;
Entorno de corpos hídricos – cursos d’água, reservatórios artificiais provenientes de barramento ou represamento, nascentes e olhos d’água perenes. 

Neste caso, veja a tabela a seguir: 

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