Já se passaram quase 13 anos desde que começamos a chamar o Código Florestal Brasileiro de “novo”, tamanha foi a relevância de sua publicação para a legislação ambiental no Brasil. Entre as principais definições que ele apresenta, destacam-se as de Área de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal.
Embora essas categorias tenham sido definidas anteriormente, a publicação do Código atual destacou ainda mais sua importância, principalmente devido às alterações em suas extensões. Agora, surge a pergunta: essas mudanças foram para melhor ou pior? Isso não nos cabe avaliar aqui.
Hoje, nosso objetivo é desbravar os conceitos de APP e Reserva Legal e compreender por que são tão importantes para a preservação ambiental e o ordenamento territorial.
A Área de Proteção Permanente – APP
De acordo com a Lei no 12.651/2012, Área de Proteção Permanente é uma
“área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”
Portanto, a legislação não considera Áreas de Proteção Permanente (APP) apenas aquelas com cobertura vegetal já estabelecida e em condições adequadas. Na verdade, a lei protege essas áreas devido à sua localização estratégica. Desse modo, dependendo de onde se encontram e do que devem proteger, essas áreas podem variar em tamanho, sendo maiores ou menores conforme o caso.
A lei determina a preservação total dessas áreas, restringindo seu uso a poucas práticas sustentáveis e permitidas apenas em locais específicos.
A seguir, listamos os locais que devem possuir APP preservada, conforme o Código Florestal Brasileiro, bem como as faixas de vegetação obrigatórias para conservação.
Área de Proteção Permanente: Locais
Encostas
Com declividade superior a 45º – 100% na linha de maior declive;
Restingas
100%, quando servirem como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
Manguezais
Em toda a extensão;
Bordas de tabuleiros ou chapadas
100 m em projeção horizontal;
Topo de morros, montes, montanhas e serras
Com altura mínima de 100 m e inclinação média de 25° – o terço superior;
Altitudes superiores a 1800 m
Toda a extensão;
Veredas
50 m;
Entorno de corpos hídricos – cursos d’água, reservatórios artificiais provenientes de barramento ou represamento, nascentes e olhos d’água perenes.
Neste caso, veja a tabela a seguir: