Para as modalidades licitatórias da Lei nº 8.666/93, as regras...

Para as modalidades licitatórias da Lei nº 8.666/93, as regras para divulgação estão contidas no Art. 21 da LLC: Art. 21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

I. Nas redes sociais da empresa contratante, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.

II. No Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal.

III. Dispensado da obrigatoriedade de publicação em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.

Está correto o que se afirma em:
Escolha uma opção:
a. I e III, apenas.
b. I, apenas.
c. III, apenas.
d. I, II e III.
e. II, apenas

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