Pergunta:
Paulo e Patrícia celebraram, em 06.06.2018, contrato de empréstimo, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), com incidência de juros abusivos, pelo qual Paulo tomava recursos emprestados de Patrícia. Na data de 06.02.2019, Paulo e Patrícia firmaram Termo de Confissão de Dívida no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), relativos à dívida existente do primeiro contrato firmado entre as partes (RS30.000,00, trinta mil reais), prevendo nova forma e prazo de pagamento. Ocorre que, em 06.10.2019, novamente, Paulo não conseguiu honrar os pagamentos contratualizados. inadimplindo as duas parcelas finais, razão pela qual Patrícia firmou com ele novo Termo de Confissão de Dívida, no valor de R$100.000,00 (em mil reais). relativos a um suposto novo mútuo de ld70.000.00 (setenta mil reais), (que, na realidade, jamais ocorreu). De fato, a intenção do segundo Termo de Confissão de dívida foi apenas mascarar a agiotagem ocorrida relativamente ao empréstimo original no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais).
A alternativa correta é a (c), pois o segundo Termo de Confissão de Dívida é nulo, pois foi celebrado com o objetivo de mascarar a agiotagem ocorrida relativamente ao empréstimo original.
Agiotagem é a prática de cobrar juros exorbitantes, acima dos limites legais. No caso em questão, o primeiro contrato de empréstimo já continha juros abusivos, o que configura agiotagem.
O segundo Termo de Confissão de Dívida, no valor de R$100.000,00, foi celebrado com o objetivo de aumentar o valor da dívida, o que dificulta a defesa de Paulo em eventual ação judicial.
Além disso, o segundo Termo de Confissão de Dívida alega que houve um novo mútuo de R$70.000,00, o que não é verdade. Essa alegação é apenas uma tentativa de justificar o aumento do valor da dívida.
Por esses motivos, o segundo Termo de Confissão de Dívida é nulo, pois foi celebrado com o objetivo de mascarar a agiotagem ocorrida relativamente ao empréstimo original.
A nulidade do segundo Termo de Confissão de Dívida implica que a dívida original de R$30.000,00 permanece válida. Portanto, Paulo não deve pagar o valor de R$100.000,00.
De acordo com o Código Civil, os contratos celebrados com o objetivo de fraudar a lei são nulos. No caso em questão, o segundo Termo de Confissão de Dívida foi celebrado com o objetivo de fraudar a lei, pois visa mascarar a agiotagem ocorrida relativamente ao empréstimo original.
Além disso, o Código Civil também estabelece que os contratos que ofendem a ordem pública ou os bons costumes são nulos. No caso em questão, o segundo Termo de Confissão de Dívida ofende a ordem pública, pois visa legitimar a agiotagem.
#SPJ1